DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Saiba mais sobre a possibilidade de
isenção de IR.

Orientação sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas na legislação.

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PRÉ-ATENDIMENTO · ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE

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ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE

A isenção depende do enquadramento legal

A análise considera a condição de aposentado ou pensionista, a hipótese legal aplicável, as informações médicas pertinentes e a natureza dos rendimentos.

A existência de um diagnóstico, por si só, não permite concluir automaticamente pela isenção. Se forem necessários documentos, o escritório orientará como compartilhá-los de forma adequada.

INFORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Aspectos considerados
na análise da isenção

01

Aposentadoria ou pensão

Verificação inicial da natureza dos rendimentos informados.

02

Condição prevista em lei

Análise do enquadramento conforme as hipóteses legais aplicáveis.

03

Desconto de IR

Organização das informações sobre retenção e declarações.

DÚVIDAS FREQUENTES

Algumas questões
importantes

Quem pode ter direito à isenção?

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças previstas na legislação. A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção vale para o salário de quem ainda trabalha?

Não. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos da atividade profissional continuam sujeitos ao Imposto de Renda.

É preciso estar com sintomas ou em tratamento?

Não necessariamente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção.

É possível recuperar o imposto já descontado?

Em algumas situações, é possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, considerando a data em que a doença foi comprovada. A análise depende dos documentos e do histórico de cada caso.

ALEXSANDRA SOUZA ADVOCACIA · OAB/RS 107.556

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