Aposentadoria ou pensão
Verificação inicial da natureza dos rendimentos informados.
Orientação sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas na legislação.
O preenchimento é voluntário. Não envie CPF, documentos, laudos ou senhas nesta etapa.
A análise considera a condição de aposentado ou pensionista, a hipótese legal aplicável, as informações médicas pertinentes e a natureza dos rendimentos.
A existência de um diagnóstico, por si só, não permite concluir automaticamente pela isenção. Se forem necessários documentos, o escritório orientará como compartilhá-los de forma adequada.
Verificação inicial da natureza dos rendimentos informados.
Análise do enquadramento conforme as hipóteses legais aplicáveis.
Organização das informações sobre retenção e declarações.
A análise depende das particularidades do caso e dos requisitos legais aplicáveis. O formulário não garante concessão de benefício.
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças previstas na legislação. A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Não. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos da atividade profissional continuam sujeitos ao Imposto de Renda.
Não necessariamente. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção.
Em algumas situações, é possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, considerando a data em que a doença foi comprovada. A análise depende dos documentos e do histórico de cada caso.
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