Incapacidade temporária
Situações em que a pessoa relata impedimento temporário para exercer sua atividade.
Orientação sobre benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive situações de pedido negado, benefício cessado ou afastamento do trabalho.
O preenchimento é voluntário. Não envie CPF, documentos, laudos ou senhas nesta etapa.
A avaliação pode envolver o histórico previdenciário, a situação de trabalho, a data em que a incapacidade começou e os registros médicos pertinentes.
O formulário não substitui perícia, avaliação médica ou análise jurídica. Caso sejam necessários documentos, o escritório indicará posteriormente um canal adequado para compartilhamento.
Situações em que a pessoa relata impedimento temporário para exercer sua atividade.
Casos que podem exigir análise sobre incapacidade duradoura e requisitos previdenciários.
Orientação inicial sobre decisões do INSS e benefícios que foram encerrados.
A análise depende das particularidades do caso e dos requisitos legais aplicáveis. O formulário não garante concessão de benefício.
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é voltado a quem está temporariamente impedido de trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) envolve situações em que não há perspectiva de retorno ou de reabilitação para o trabalho.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, além da qualidade de segurado. A lei dispensa essa exigência em algumas situações, como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças previstas na legislação.
Não. A análise considera se a condição de saúde gera incapacidade para o trabalho, o que normalmente é avaliado em perícia médica, além dos requisitos previdenciários.
Conforme o caso, pode haver pedido de prorrogação, recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial. Os prazos e documentos variam, por isso a situação deve ser analisada individualmente.
Atendimento presencial em Porto Alegre e online em todo o Brasil · 09h às 18h.
Ver outras áreas de atuação