DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informação previdenciária para momentos de
incapacidade.

Orientação sobre benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive situações de pedido negado, benefício cessado ou afastamento do trabalho.

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PRÉ-ATENDIMENTO · BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

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BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Cada situação precisa ser analisada individualmente

A avaliação pode envolver o histórico previdenciário, a situação de trabalho, a data em que a incapacidade começou e os registros médicos pertinentes.

O formulário não substitui perícia, avaliação médica ou análise jurídica. Caso sejam necessários documentos, o escritório indicará posteriormente um canal adequado para compartilhamento.

INFORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Aspectos considerados
na análise do benefício

01

Incapacidade temporária

Situações em que a pessoa relata impedimento temporário para exercer sua atividade.

02

Incapacidade permanente

Casos que podem exigir análise sobre incapacidade duradoura e requisitos previdenciários.

03

Pedido negado ou cessado

Orientação inicial sobre decisões do INSS e benefícios que foram encerrados.

DÚVIDAS FREQUENTES

Algumas questões
importantes

Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é voltado a quem está temporariamente impedido de trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) envolve situações em que não há perspectiva de retorno ou de reabilitação para o trabalho.

É preciso ter um número mínimo de contribuições?

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, além da qualidade de segurado. A lei dispensa essa exigência em algumas situações, como acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças previstas na legislação.

Ter um diagnóstico garante o benefício?

Não. A análise considera se a condição de saúde gera incapacidade para o trabalho, o que normalmente é avaliado em perícia médica, além dos requisitos previdenciários.

O benefício foi negado ou cessado. O que pode ser feito?

Conforme o caso, pode haver pedido de prorrogação, recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial. Os prazos e documentos variam, por isso a situação deve ser analisada individualmente.

ALEXSANDRA SOUZA ADVOCACIA · OAB/RS 107.556

Informação e planejamento para decisões mais conscientes.

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