DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-acidente:
entenda quando o benefício
pode ser devido

Informações sobre o benefício do INSS para situações em que um acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

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O BENEFÍCIO

O que é o
auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. Em determinadas situações, pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

O enquadramento depende da categoria de segurado, do histórico previdenciário, da documentação e das demais exigências legais. A existência de uma sequela, isoladamente, não garante a concessão do benefício.

INFORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Aspectos considerados
na análise do benefício

01

Ocorrência do acidente

O histórico do acidente e suas circunstâncias fazem parte da análise.

02

Possíveis sequelas

São observadas as consequências permanentes após a consolidação das lesões.

03

Atividade habitual

A legislação considera a redução da capacidade para o trabalho normalmente exercido.

04

Requisitos previdenciários

O direito depende também da condição de segurado e de outros critérios legais.

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SOBRE A ADVOCACIA

Alexsandra Souza

Advocacia Previdenciária · Porto Alegre / RS

Atuação voltada a questões de Direito Previdenciário, incluindo aposentadorias e benefícios do INSS, com atendimento em Porto Alegre e em todo o Brasil.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Algumas questões
importantes

O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode envolver acidentes de qualquer natureza, desde que a pessoa se enquadre nas categorias de segurados e nos demais requisitos da legislação.

Ter uma sequela permanente garante o benefício?

Não. A análise também considera, entre outros fatores, a redução da capacidade para o trabalho habitual e os requisitos previdenciários previstos em lei.

O auxílio-acidente é igual ao benefício por incapacidade temporária?

Não. São benefícios distintos, com finalidades e requisitos próprios. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória.

Como entrar em contato com o escritório?

Você pode utilizar a pré-triagem no início desta página. Não envie documentos médicos ou diagnósticos por esse formulário; as respostas não substituem avaliação jurídica.

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